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#4 2.37.4-21
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O estudante deverá comparecer à CPSA e posteriormente ao agente financeiro (banco) com um dos seguintes comprovantes de residência, com data de emissão não superior a 60 dias:
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
4. Declaração anual do IRPF;
5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
6. Contracheque emitido por órgão público;
7. TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
9. Fatura de cartão de crédito;
10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
12. Extrato do FGTS;
13. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
14. Infração de trânsito;
15. Laudo de averbação de imóvel pela CAIXA;
16. Escritura ou Certidão de ônus do imóvel;
De acordo com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 12, de 06 de Junho de 2011, para habilitação ao financiamento do FIES, será exigido:
1) do estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010:
a) participação em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2010; ou
b) estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia e comprovar a condição de professor da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério, mediante entrega à CPSA:
2) do estudante concluinte do ensino médio em ano anterior a 2010:
a) comprovação da conclusão do ensino médio no ano de 2009 ou anterior, mediante entrega à CPSA:
O original do documento de que trata a letra “a” do item 2, após autenticação da cópia pela CPSA, será restituído ao estudante.
Para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) na CPSA e, quando for o caso, comparecer ao banco para formalização do aditamento não simplificado, será necessária a apresentação dos seguintes documentos pelo estudante:
a) à CPSA:
1) original do documento de identificação, na forma do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010;
2) original e cópia do comprovante de residência atualizado, na forma do Anexo II da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010;
3) original e cópia da certidão de casamento e do CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento; e
4) original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento.
b) ao Banco:
1) original do documento relacionado no item 1 e originais e cópias dos documentos relacionados nos itens 2 a 4 da letra “a”; e
2) o original do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).
À exceção do original do documento relacionado no item 2 da letra b, os originais dos demais documentos relacionados acima serão restituídos ao estudante pela CPSA e pelo banco, conforme o caso.
Para formalização do aditamento não simplificado no banco, será necessária a apresentação dos seguintes documentos pelo(s) fiador(es):
1) original do documento de identificação, na forma do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010;
2) original do CPF;
3) originais e cópias da certidão de casamento e do CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
4) original e cópia do comprovante de residência, na forma do Anexo II da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010; e
5) original e cópia do comprovante de rendimentos, na forma do Anexo III da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, em caso de alteração de renda, inclusão ou substituição de fiador do contrato de financiamento.
Os originais dos documentos relacionados acima serão restituídos ao(s) fiador(es) pelo banco.
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados
IV – Caso um ou mais membros do grupo familiar não possua renda, o estudante deverá preencher declaração específica, informando quais os membros do grupo familiar estão nesta situação.
V – São válidos os comprovantes com data de emissão não superior a 60 dias.
O estudante deverá comparecer à CPSA e posteriormente ao agente financeiro (banco) com um dos seguintes comprovantes de identificação, do próprio estudante e de cada membro de seu grupo familiar:
O estudante deverá comparecer à CPSA e posteriormente ao agente financeiro (banco) com um dos seguintes comprovantes de identificação, do próprio estudante:
Para calcular o percentual de comprometimento é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto.
Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
É o valor da mensalidade que o estudante efetivamente pagará à IES no 1º semestre de 2024, multiplicado por 6 (seis), considerando o número de disciplinas a ser cursado. O número de disciplinas a ser cursado não poderá ser inferior a 20% e nem superior ao valor da semestralidade para o FIES.
É o valor da mensalidade sem desconto cobrado pela instituição de ensino superior para o curso escolhido pelo estudante, multiplicado por 6 (seis).
A taxa efetiva de juros será equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, e terá capitalização anual.
É o valor da mensalidade sem desconto cobrado pela instituição de ensino superior para o curso escolhido pelo estudante, deduzidos os descontos de caráter coletivo, inclusive os de pontualidade, multiplicado por 6 (seis).
É o valor da mensalidade com desconto cobrado pela instituição de ensino superior para o curso escolhido pelo estudante, deduzidos os descontos de caráter coletivo e de pontualidade, multiplicado por 6 (seis).
É o valor da mensalidade sem desconto cobrado pela instituição de ensino superior para o curso escolhido pelo estudante, deduzidos os descontos de caráter coletivo e de pontualidade, incluindo desconto de 5% concedido pela instituição de ensino para o estudante do Fies, multiplicado por 6 (seis).
Se a mensalidade de seu curso comprometer menos de 20% (vinte por cento) de sua renda familiar mensal bruta per capita, isto irá impossibilitá-lo de obter financiamento pelo FIES.
O percentual de financiamento escolhido pelo estudante é utilizado para o cálculo do valor do financiamento a ser contratado e é limitado em função do percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta em relação ao valor da semestralidade com desconto, conforme regra abaixo:
Faixa de comprometimento da renda | Percentual de financiamento autorizado |
Menor que 20% | 0% - Financiamento não autorizado |
A partir de 20% e inferior a 40% | 50% |
A partir de 40% e inferior a 60% | 50% a 75% |
A partir de 60% | 50% a 100% |
O percentual de financiamento não poderá ser aumentado após a contratação do FIES.
O percentual de financiamento do valor do curso é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
O cálculo do percentual de financiamento é realizado de acordo com a fórmula:
Onde:
Para fins de aplicação da fórmula, o valor de participação do estudante não pode ser inferior ao valor mínimo de participação (VMP), que é de R$ 50.
Parâmetros para definição do percentual de financiamento:
Faixas de renda familiar mensal bruta per capita (Ri) | Comprometimento MARGINAL do estudante por faixas de renda familiar mensal bruta per capita (Kmi) | Parcela a deduzir por faixas de renda familiar mensal bruta per capita em R$ (di) | Valor Mínimo de Participação em R$ (VMP) | Comprometimento EFETIVO do estudante por faixas de renda familiar mensal bruta per capita |
Até 0,5 salário mínimo | 15,00% | 0,00 | 50,00 | 15,0% |
De 0,5 a 1,0 salário mínimo | 26,50% | 45,31 | 50,00 | 20,75% |
De 1,0 a 1,5 salário mínimo | 38,00% | 135,93 | 50,00 | 26,50% |
De 1,5 a 2,0 salários mínimos | 49,50% | 271,86 | 50,00 | 32,25% |
De 2,0 a 2,5 salários mínimos | 61,00% | 453,10 | 50,00 | 38,00% |
O valor total do financiamento corresponde ao valor da Semestralidade com Desconto, deduzida a bolsa ProUni quando for o caso, aplicado o percentual de financiamento solicitado e multiplicado pelo número de semestres do financiamento. Durante o período de financiamento este valor poderá ser alterado, a depender da evolução da utilização do financiamento pelo estudante, observadas as regras do FIES. Este valor somente comporá o saldo devedor do financiamento se for efetivamente utilizado pelo estudante durante o curso.
O valor total do financiamento corresponde ao valor da semestralidade para o Fies, deduzida a bolsa ProUni quando for o caso, aplicado o percentual de financiamento solicitado e multiplicado pelo número de semestres financiados, observado o valor total do curso. Durante o período de financiamento este valor poderá ser alterado, a depender da evolução da utilização do financiamento pelo estudante, observadas as regras do FIES. Este valor somente comporá o saldo devedor do financiamento se for efetivamente utilizado pelo estudante durante o curso.
O valor total do financiamento corresponde ao somatório dos valores da semestralidade para o Fies dos semestres que serão cursados, deduzida a bolsa Prouni quando for o caso, aplicado o percentual de financiamento solicitado. Durante o período de financiamento, este valor poderá ser alterado a depender da evolução da utilização do financiamento pelo estudante, observadas as regras do Fies. Este valor somente comporá o saldo devedor do financiamento se for efetivamente utilizado pelo estudante durante o curso. Os valores financiados pelo Fies serão atualizados pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
É o valor Restante para financiamento para conclusão da Grade Curricular Regular
O valor do limite de crédito global corresponde ao valor total do financiamento acrescido em 25% para cobrir possíveis variações monetárias durante a utilização do financiamento. Este acréscimo não comporá o saldo devedor do financiamento caso não seja utilizado pelo estudante durante o curso.
A renda familiar mensal bruta consiste na soma das rendas de todos os membros do grupo familiar, incluindo a renda do próprio estudante.
Adicione o comprovante da renda pessoal mensal bruta. O arquivo que contém o comprovante deverá ser no formato PDF, DOC ou DOCX e não poderá ultrapassar 2MB (dois megabytes).
Adicione o comprovante da renda mensal bruta do membro do grupo familiar. O arquivo que contém o comprovante deverá ser no formato PDF, DOC ou DOCX e não poderá ultrapassar 2MB (dois megabytes).
Anteriormente, o percentual de financiamento do FIES solicitado pelo estudante ProUni era aplicado diretamente sobre o valor da semestralidade com desconto sem a dedução do valor da bolsa ProUni.
A partir de maio de 2011, o percentual de financiamento do FIES passou
a ser aplicado sobre o valor da semestralidade com desconto após
deduzido o valor da bolsa ProUni.
Em função desta mudança, os percentuais de financiamento dos bolsistas
ProUni foram convertidos sem impacto no valor do financiamento,
conforme demonstrado no exemplo abaixo:
Descrição | Regra Anterior | Regra Atual |
Valor da Semestralidade com desconto | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
Valor da Bolsa ProUni (50%) a deduzir | R$ 0,00 | R$ 5.000,00 |
Base de cálculo para financiamento FIES | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 |
Percentual de Financiamento FIES | 50% | 100% |
Valor a ser financiado no semestre | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Prezado Estudante,
A solicitação de atualização de dados cadastrais no SisFIES a partir dos dados da Receita Federal só estará disponível ao estudante por vezes durante o processo de aditamento, observado o intervalo mínimo de dia(s) entre cada solicitação. Portanto, antes de solicitar a atualização, verifique se os seus dados na Receita Federal estão atualizados e em conformidade com seus documentos.
Funcionalidade destinada a estudantes que contrataram o financiamento do Fies em data anterior a 2010.